Seguro Garantia Judicial · Trabalhista & Fiscal
O depósito judicial trava seu caixa. A apólice de seguro garantia libera.
Substituímos o depósito judicial em dinheiro — recursal trabalhista ou de execução fiscal — por uma apólice de seguro garantia, mantendo a mesma segurança para o processo e o capital de giro disponível para a empresa.
Sua empresa tem um processo trabalhista ou fiscal com dinheiro depositado em juízo? Veja como liberar esse valor.
Ver simulação →Indique clientes com depósitos judiciais e receba parte da comissão em cada apólice emitida.
Programa de parceria →O que é
Uma garantia aceita pela Justiça, sem imobilizar dinheiro
O seguro garantia judicial é uma apólice emitida por uma seguradora que garante, perante o juízo, o pagamento de um valor caso a empresa perca a ação — cumprindo a mesma função do depósito em dinheiro ou da fiança bancária, mas sem retirar capital de giro da operação.
Garantia Judicial Trabalhista Depósito recursal
Substitui o depósito recursal em ações trabalhistas — inclusive em fase de execução — liberando o caixa que ficaria retido até o trânsito em julgado.
- Aceita para recurso ordinário, revista e agravo de petição
- Também utilizada na fase de execução, como substituição de penhora
- Vigência mínima acompanha o prazo do processo, com renovação
Garantia Judicial Fiscal Execução fiscal
Garante execuções fiscais e outras ações tributárias, permitindo à empresa discutir a cobrança sem depositar o valor integral em dinheiro.
- Aceita como garantia em execução fiscal (art. 9º da Lei 6.830/80)
- Emitida com 130% do valor da causa, conforme art. 835, §2º do CPC
- Não substitui o depósito integral quando o objetivo é suspender a exigibilidade do crédito antes do ajuizamento (art. 151 do CTN e Súmula 112 do STJ) — vale para garantir a execução já ajuizada
Comparativo
Como o seguro garantia se compara às alternativas
| Critério | Depósito em dinheiro | Fiança bancária | Seguro garantia |
|---|---|---|---|
| Impacto no caixa | Imobiliza 100% do valor | Consome limite de crédito bancário | Preserva caixa e crédito bancário |
| Custo para a empresa | Perda de rentabilidade do capital parado | Tarifas + exigência de garantias ao banco | Prêmio anual, tipicamente menor que o custo de oportunidade |
| Prazo de contratação | Imediato (mas exige o valor em caixa) | Sujeito à análise de crédito do banco | Análise ágil, sem consumir linhas de crédito existentes |
| Devolução ao final | Levantamento do valor, se favorável | Baixa da fiança, se favorável | Encerramento da apólice, sem capital retido |
Vantagens
O que muda para o tomador da apólice
Capital de giro preservado
O valor que iria para o depósito judicial continua disponível para operar, investir ou aplicar.
Crédito bancário intacto
Diferente da fiança bancária, a apólice não consome os limites de crédito já concedidos pelo banco à empresa.
Aceitação nos tribunais
Instrumento previsto em lei e consolidado na jurisprudência trabalhista e fiscal como equivalente ao depósito.
Cotação com o mercado
A Guardiseg consulta o cadastro do tomador e cota a apólice junto às seguradoras do ramo garantia.
Gestão da apólice
Acompanhamento de vigência, renovação e eventuais aditivos durante toda a duração do processo.
Decisão informada
Comparativo numérico entre manter o depósito e contratar a apólice, para embasar a decisão do cliente.
Simulador
Estime a vantagem de substituir o depósito
Ajuste os campos abaixo para uma estimativa ilustrativa. A cotação real depende de análise de crédito e das condições oferecidas por cada seguradora.
Garantia equivalente a 100% do valor do depósito recursal.
Referência: quanto a empresa deixaria de ganhar (ou pagaria a mais) ao manter esse valor fora da operação.
Estimativa ilustrativa, não constitui cotação. Faixas de prêmio de referência: trabalhista 1,2%–1,8% a.a.; fiscal 1,5%–2,5% a.a. sobre o valor garantido (130% do valor da causa em ações fiscais, conforme art. 835, §2º do CPC). Cotação final depende de análise de crédito junto à seguradora.
Como funciona
Da indicação à emissão da apólice
Envio dos dados do processo
Você ou seu cliente envia os dados da ação e do depósito judicial (valor, fase processual, tribunal).
Consulta de cadastro e cotação
A Guardiseg faz a consulta de cadastro do tomador e cotação junto às seguradoras parceiras do ramo garantia.
Apresentação da vantagem
Você recebe a cotação e a comparação numérica para apresentar ao cliente final, com a decisão nas mãos dele.
Emissão e substituição
Aprovada a contratação, a apólice é emitida e levada ao processo para substituir o depósito judicial.
Acompanhamento da vigência
A Guardiseg acompanha prazos de renovação e eventuais ajustes até o encerramento do processo.
Programa de parceria
Para escritórios de advocacia e contabilidade
Muitos dos seus clientes já têm dinheiro parado em depósitos judiciais — trabalhistas ou fiscais — sem saber que existe alternativa. Indique esses casos e a Guardiseg cuida de toda a análise e cotação.
- → Você indica o cliente e os dados do processo
- → A Guardiseg faz a consulta de cadastro e a cotação com as seguradoras
- → Você apresenta a vantagem ao cliente, com nosso apoio
- → A cada apólice emitida a partir da sua indicação, você recebe parte da comissão da Guardiseg
Fundamentação legal
Instrumento previsto em lei
O seguro garantia judicial não é uma criação de mercado — está previsto na legislação processual e consolidado como equivalente ao depósito em dinheiro nas hipóteses abaixo. As referências não substituem a análise do advogado responsável pelo caso.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o seguro garantia judicial
O seguro garantia substitui totalmente o depósito judicial?
Na maior parte dos casos, sim — para garantir recursos trabalhistas e execuções fiscais já ajuizadas. A exceção fica por conta de situações em que a lei exige especificamente o depósito integral em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito antes do ajuizamento (art. 151 do CTN e Súmula 112 do STJ); nesses casos, o advogado responsável deve avaliar qual instrumento é adequado.
Qual é o prazo de vigência da apólice?
A vigência acompanha a duração estimada do processo, com renovação até o trânsito em julgado ou o encerramento da garantia. A Guardiseg acompanha os prazos e cuida das renovações.
O que acontece se a empresa perder a ação?
A seguradora paga o valor garantido ao beneficiário, da mesma forma que aconteceria com o depósito judicial. Em seguida, a seguradora pode cobrar o valor do tomador (empresa segurada), conforme as condições contratuais da apólice — por isso a análise de crédito faz parte da contratação.
A Guardiseg substitui o trabalho do meu advogado ou contador?
Não. A Guardiseg cuida da parte técnica do seguro — consulta de cadastro, cotação, emissão e gestão da apólice. As decisões estratégicas do processo continuam com o advogado ou contador responsável pelo caso.
Existe algum custo além do prêmio do seguro?
A comissão de corretagem já está incluída no prêmio cotado pela seguradora — não há cobrança adicional da Guardiseg ao tomador da apólice.
Contato
Fale com a Guardiseg
Envie os dados do processo e do depósito judicial para receber uma cotação, ou fale com a gente para conhecer o programa de parceria.