Seguro Garantia Judicial · Trabalhista & Fiscal

O depósito judicial trava seu caixa. A apólice de seguro garantia libera.

Substituímos o depósito judicial em dinheiro — recursal trabalhista ou de execução fiscal — por uma apólice de seguro garantia, mantendo a mesma segurança para o processo e o capital de giro disponível para a empresa.

Empresa com depósito judicial

Sua empresa tem um processo trabalhista ou fiscal com dinheiro depositado em juízo? Veja como liberar esse valor.

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Advogado(a) ou contador(a)

Indique clientes com depósitos judiciais e receba parte da comissão em cada apólice emitida.

Programa de parceria →
Exemplo ilustrativoAção trabalhista · R$ 300 mil
Depósito judicial em dinheiroCapital 100% imobilizado por 3 anos
R$ 300.000
Apólice de seguro garantiaPrêmio anual de referência ~1,5% a.a.
R$ 13.500 /ano
Vantagem estimada em 3 anos
≈ R$ 142.700

O que é

Uma garantia aceita pela Justiça, sem imobilizar dinheiro

O seguro garantia judicial é uma apólice emitida por uma seguradora que garante, perante o juízo, o pagamento de um valor caso a empresa perca a ação — cumprindo a mesma função do depósito em dinheiro ou da fiança bancária, mas sem retirar capital de giro da operação.

Garantia Judicial Trabalhista Depósito recursal

Substitui o depósito recursal em ações trabalhistas — inclusive em fase de execução — liberando o caixa que ficaria retido até o trânsito em julgado.

  • Aceita para recurso ordinário, revista e agravo de petição
  • Também utilizada na fase de execução, como substituição de penhora
  • Vigência mínima acompanha o prazo do processo, com renovação

Garantia Judicial Fiscal Execução fiscal

Garante execuções fiscais e outras ações tributárias, permitindo à empresa discutir a cobrança sem depositar o valor integral em dinheiro.

  • Aceita como garantia em execução fiscal (art. 9º da Lei 6.830/80)
  • Emitida com 130% do valor da causa, conforme art. 835, §2º do CPC
  • Não substitui o depósito integral quando o objetivo é suspender a exigibilidade do crédito antes do ajuizamento (art. 151 do CTN e Súmula 112 do STJ) — vale para garantir a execução já ajuizada

Comparativo

Como o seguro garantia se compara às alternativas

Critério Depósito em dinheiro Fiança bancária Seguro garantia
Impacto no caixa Imobiliza 100% do valor Consome limite de crédito bancário Preserva caixa e crédito bancário
Custo para a empresa Perda de rentabilidade do capital parado Tarifas + exigência de garantias ao banco Prêmio anual, tipicamente menor que o custo de oportunidade
Prazo de contratação Imediato (mas exige o valor em caixa) Sujeito à análise de crédito do banco Análise ágil, sem consumir linhas de crédito existentes
Devolução ao final Levantamento do valor, se favorável Baixa da fiança, se favorável Encerramento da apólice, sem capital retido

Vantagens

O que muda para o tomador da apólice

01

Capital de giro preservado

O valor que iria para o depósito judicial continua disponível para operar, investir ou aplicar.

02

Crédito bancário intacto

Diferente da fiança bancária, a apólice não consome os limites de crédito já concedidos pelo banco à empresa.

03

Aceitação nos tribunais

Instrumento previsto em lei e consolidado na jurisprudência trabalhista e fiscal como equivalente ao depósito.

04

Cotação com o mercado

A Guardiseg consulta o cadastro do tomador e cota a apólice junto às seguradoras do ramo garantia.

05

Gestão da apólice

Acompanhamento de vigência, renovação e eventuais aditivos durante toda a duração do processo.

06

Decisão informada

Comparativo numérico entre manter o depósito e contratar a apólice, para embasar a decisão do cliente.

Simulador

Estime a vantagem de substituir o depósito

Ajuste os campos abaixo para uma estimativa ilustrativa. A cotação real depende de análise de crédito e das condições oferecidas por cada seguradora.

Garantia equivalente a 100% do valor do depósito recursal.

Referência: quanto a empresa deixaria de ganhar (ou pagaria a mais) ao manter esse valor fora da operação.

Valor garantido pela apóliceR$ 300.000
Prêmio anual de referênciaR$ 4.500
Custo total do seguro no períodoR$ 13.500
Custo de oportunidade do depósito no períodoR$ 156.225
Vantagem estimada de contratar a apólice R$ 142.725

Estimativa ilustrativa, não constitui cotação. Faixas de prêmio de referência: trabalhista 1,2%–1,8% a.a.; fiscal 1,5%–2,5% a.a. sobre o valor garantido (130% do valor da causa em ações fiscais, conforme art. 835, §2º do CPC). Cotação final depende de análise de crédito junto à seguradora.

Como funciona

Da indicação à emissão da apólice

01

Envio dos dados do processo

Você ou seu cliente envia os dados da ação e do depósito judicial (valor, fase processual, tribunal).

02

Consulta de cadastro e cotação

A Guardiseg faz a consulta de cadastro do tomador e cotação junto às seguradoras parceiras do ramo garantia.

03

Apresentação da vantagem

Você recebe a cotação e a comparação numérica para apresentar ao cliente final, com a decisão nas mãos dele.

04

Emissão e substituição

Aprovada a contratação, a apólice é emitida e levada ao processo para substituir o depósito judicial.

05

Acompanhamento da vigência

A Guardiseg acompanha prazos de renovação e eventuais ajustes até o encerramento do processo.

Programa de parceria

Para escritórios de advocacia e contabilidade

Muitos dos seus clientes já têm dinheiro parado em depósitos judiciais — trabalhistas ou fiscais — sem saber que existe alternativa. Indique esses casos e a Guardiseg cuida de toda a análise e cotação.

  • Você indica o cliente e os dados do processo
  • A Guardiseg faz a consulta de cadastro e a cotação com as seguradoras
  • Você apresenta a vantagem ao cliente, com nosso apoio
  • A cada apólice emitida a partir da sua indicação, você recebe parte da comissão da Guardiseg
20%
da comissão recebida pela Guardiseg, repassados ao parceiro em cada apólice de cliente indicado.
Sem custo para o escritório parceiro. Sem exclusividade. Você continua atendendo seu cliente normalmente — a Guardiseg entra apenas na parte técnica do seguro.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o seguro garantia judicial

O seguro garantia substitui totalmente o depósito judicial?

Na maior parte dos casos, sim — para garantir recursos trabalhistas e execuções fiscais já ajuizadas. A exceção fica por conta de situações em que a lei exige especificamente o depósito integral em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito antes do ajuizamento (art. 151 do CTN e Súmula 112 do STJ); nesses casos, o advogado responsável deve avaliar qual instrumento é adequado.

Qual é o prazo de vigência da apólice?

A vigência acompanha a duração estimada do processo, com renovação até o trânsito em julgado ou o encerramento da garantia. A Guardiseg acompanha os prazos e cuida das renovações.

O que acontece se a empresa perder a ação?

A seguradora paga o valor garantido ao beneficiário, da mesma forma que aconteceria com o depósito judicial. Em seguida, a seguradora pode cobrar o valor do tomador (empresa segurada), conforme as condições contratuais da apólice — por isso a análise de crédito faz parte da contratação.

A Guardiseg substitui o trabalho do meu advogado ou contador?

Não. A Guardiseg cuida da parte técnica do seguro — consulta de cadastro, cotação, emissão e gestão da apólice. As decisões estratégicas do processo continuam com o advogado ou contador responsável pelo caso.

Existe algum custo além do prêmio do seguro?

A comissão de corretagem já está incluída no prêmio cotado pela seguradora — não há cobrança adicional da Guardiseg ao tomador da apólice.

Contato

Fale com a Guardiseg

Envie os dados do processo e do depósito judicial para receber uma cotação, ou fale com a gente para conhecer o programa de parceria.

WhatsApp (21) 98805-0598
Endereço Av. das Américas, 1155 – Sala 1609, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22631-903